Arquivo magnético deve ser entregue até o dia 15 de cada de cada mês, em relação às operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento Legal: Artigo 10 "caput" da Portaria CAT 32/96
Arquivo magnético deve ser entregue até o dia 15 de cada de cada mês, em relação às operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento Legal: Artigo 10 "caput" da Portaria CAT 32/96
Tabela com prazos obrigatórios para guarda de documentos: