1. INTRODUÇÃO
Podemos definir como certificado digital, como um documento eletrônico que irá comprovar a identidade da pessoa a qual está utilizando, auxiliando na prevenção de prestação de informações falsas ou especulações por outras pessoas.
Aproveitando dessa ferramenta a Receita Federal disponibilizou vários aplicativos em seu site, para facilitar o acompanhamento de serviços diretamente no site que antes só poderiam ser acessados diretamente na Secretaria da Receita Federal.
A Receita Federal expandiu a exigência da utilização dos certificados que anteriormente só era exigida para empresa de Lucro Real se estendendo também para as empresas de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Nesse trabalho abordaremos os demais aspectos sobre o certificado digital, exigido pela Receita Federal.
Continue lendo →
1. INTRODUÇÃO
Visando a diminuição da quantidade de declarações de pessoas físicas constante em malha fina, a Receita Federal instituiu a Declaração Dmed, que tem como objetivo informações de valores pagos de despesas médicas pelas pessoas físicas a estabelecimentos médicos pessoa jurídica.
A Receita Federal irá cruzar informações dadas pelas pessoas físicas e as dadas pelos estabelecimentos médicos, facilitando assim a conferência de informações preenchidas na Declaração de Ajuste Anual pelos contribuintes pessoas físicas.
A referida Declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009.
Continue lendo →
A Receita Federal informou a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) a partir de 2010, que tem como objetivo facilitar a verificação de despesas médica declaradas por pessoas físicas. Esta declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Continue lendo →
Atenção: a partir de 2010 diversas atividades serão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
(Acrescentado o Anexo II, passando o Anexo Único a ser denominado Anexo I, pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
Consultar a obrigatoriedade através do link abaixo:
http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Quaisquer dúvidas entre em contato através do email robson_ecml@hotmail.com com a nossa equipe fiscal.
1. OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Assim, estão obrigados a apresentação da DIRF :
Continue lendo →
1. INTRODUÇÃO
Análise da tempestividade e correção quanto ao cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas pela legislação de regência dos diversos tributos, especialmente no que tange a escrituração regular de livros e documentos fiscais.
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:
Continue lendo →
Por Robson de Azevedo
|
Também publicado em Federal
|
"Tagged"COFINS, CSLL, dacon, dasn, dctf, declarações, dipj, DIRF, ipi, IRPF, IRPJ/CSLL, lalur, Obrigações Acessórias, PIS, pjsi, receita federal, rfb, srf
|
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria abordaremos o documentário fiscal obrigatório aos contribuintes do IPI, indústrias ou equiparados à indústria, exceto aos optantes do Simples Nacional que possuem outras obrigações.
Continue lendo →
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Continue lendo →
Arquivo magnético deve ser entregue até o dia 15 de cada de cada mês, em relação às operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento Legal: Artigo 10 "caput" da Portaria CAT 32/96
Tabela com prazos obrigatórios para guarda de documentos:
Continue lendo →