Conforme o Comunicado DA nº 56, onde informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.
Desta forma, na venda de uma mercadoria pelo valor de até R$ 7,99, o estabelecimento não está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda ao consumidor, exceto se o consumidor pedir a sua emissão.
Esta Nota Fiscal de Venda ao Consumidor é a Nota Série “D”, mas a empresa deverá emitir no final do dia uma NF com o somatório de todas as vendas do dia, as quais não foram emitidas NF, conforme artigo 134 do RICMS.
Obs.: Para a NF-e e Cupom Fiscal, continua sendo obrigatória a emissão em transações de qualquer valor.
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